Judicial

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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do Leilão: LCJ250702
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo de imóvel: Rural (fração ideal de fazenda)
Denominação da propriedade: Fazenda Campeã IV
Área correspondente à fração de 14%: Aproximadamente 38,35 hectares
Localização: Município e Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso
Matrícula: nº 11.494 – Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara/MT
INCRA: 905.038.021.7929
Referência Geográfica (Ponto de Partida):
Marco-1 situado junto à margem esquerda do Córrego Saia Branca
Coordenadas geográficas: Latitude 16º04’26” Sul, Longitude 55º11’02” Oeste
Sistema UTM: 8.222.921,34m Norte e 694.257,10m Leste
Elipsóide SAD 60, Meridiano Central: 57ºWGr
Limites e Confrontações:
Marco-1 ao Marco-2: Rumo 01º50’54” DE, extensão de 763,31m, divisa natural pelo Córrego Saia Branca
Marco-2 ao Marco-3: Rumo 76º54’35” SW, extensão de 3.668,69m, confrontando com a Fazenda Campeã III (César Augusto Burttet e Outros)
Marco-3 ao Marco-4: Rumo 12º36’35” NW, extensão de 748,69m, confrontando com propriedade de Jorge Schinoca
Marco-4 ao Marco-1: Rumo 76º54’35” NE, extensão de 3.811,22m, confrontando com a Fazenda Campeã V (César Augusto Burttet e Outros)
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:
Região de uso agropecuário consolidado, localizada em Jaciara/MT, com presença de diversas grandes propriedades rurais.
Área de aproximadamente 38 hectares, com boa topografia e limites geográficos definidos, adequada à:
Agricultura mecanizada (soja, milho, etc.)
Pecuária de corte
Integração lavoura-pecuária
Proximidade do Córrego Saia Branca, o que amplia o potencial para irrigação e sustentabilidade hídrica das atividades
A presença de confrontações com fazendas produtivas (Campeã III e V, Jorge Schinoca) reforça o uso consolidado da terra na região
Potencial para arrendamento, formação de módulos rurais ou projetos agroindustriais em zona de alta produtividade do Mato Grosso
AVALIAÇÃO REFERENTE A FRAÇÃO IDEAL DE 14%: R$ 936,100,71 (novcentos e trinta e seis mil, cem reais e setenta e um centavos), em julho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 468.050,35 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cinquenta reais e trinta e cinco centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.687.526,91 (dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos) em 16/05/2025.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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Caso persistam dúvidas:
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